Recuperação de crédito tributário: uma forte aliada na superação da crise.

Em épocas de crise como a que atravessamos em razão da crescente propagação da COVID-19 no país, bem como por conta das medidas restritivas às atividades empresariais adotadas pelo governo como tentativa de conter o avanço desta pandemia, um número cada vez maior de empresas vem se socorrendo da recuperação de créditos tributários como uma grande aliada na mitigação do impacto financeiro em suas atividades.

A recuperação de tributos é uma alternativa absolutamente lícita, corriqueiramente utilizada por inúmeras empresas e com um grande potencial de devolver aos caixas significativos valores que foram recolhidos de maneira indevida no passado.

Além disso, com o levantamento destas inconsistências no pagamento dos tributos, a empresa passa a realizar os recolhimentos nos meses subsequentes de maneira correta, obtendo uma economia fiscal para a atividade.

Esses valores recuperados, bem como a correta apuração dos impostos são capazes de alavancar a operação empresarial, impulsionando as finanças e auxiliando o empresário a sair da crise, além de gerar maior rentabilidade e competitividade para o negócio.

No dia-a-dia da atividade empresarial, a busca constante pela otimização dos recursos e a sua aplicação de forma estratégica no empreendimento são pontos fundamentais para a manutenção da atividade e para o sucesso da empresa.

Porém, não são raras as empresas que acabam pagando mais tributos do que realmente deveriam, onerando, assim, a atividade empresarial e desperdiçando recursos que poderiam ser empregados de diversas formas, tais como capacitação profissional, aquisição de bens e equipamentos, campanhas publicitárias, dentre outros investimentos.

Aliás, em todos os ramos e portes empresariais, geralmente há recolhimento de tributos de maneira indevida, haja vista o complexo sistema tributário brasileiro, composto por diversas legislações federais, estaduais e municipais, tais como leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, dentre inúmeros outros.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o Brasil tem mais de 41 mil leis tributárias, sendo que a cada dia útil são publicadas aproximadamente 46 novas leis tributárias, fazendo com que 95% das empresas paguem mais impostos do que realmente deveriam.

A título de exemplo, não são raros os casos em que determinado tributo deveria ser recolhido de maneira única pela indústria, englobando todas as etapas da cadeia produtiva, porém, acaba sendo cobrado dos distribuidores e comerciantes de maneira indevida.

Com isso, se faz necessário que as empresas estejam assessoradas por profissionais especializados no assunto, para que seja realizada uma análise minuciosa capaz de identificar créditos tributários pagos de maneira indevida ou a maior que o devido.

Realizado o levantamento e identificados os créditos, a empresa poderá recuperar o que fora pago de maneira indevida nos últimos 05 anos, sendo que tais valores serão corrigidos com base na Taxa SELIC (tributos federais), desde o recolhimento indevido até a efetiva recuperação.

O valor em créditos a ser recuperado pode ser bastante representativo e fazer toda a diferença para empreendedores que buscam um fôlego ao fluxo de caixa, especialmente em épocas de maciço estrangulamento de caixa por conta da crise atual.

O empresário deverá buscar a recuperação de crédito através de profissionais capacitados, que executarão a tarefa de forma legal, garantindo a segurança e a credibilidade da recuperação dos referidos valores, inclusive, com a participação conjunta dos profissionais contábeis que assessoram a empresa.

Em épocas de crise como a que atravessamos em razão da crescente propagação da COVID-19 no país, bem como por conta das medidas restritivas às atividades empresariais adotadas pelo governo como tentativa de conter o avanço desta pandemia, um número cada vez maior de empresas vem se socorrendo da recuperação de créditos tributários como uma grande aliada na mitigação do impacto financeiro em suas atividades.

A recuperação de tributos é uma alternativa absolutamente lícita, corriqueiramente utilizada por inúmeras empresas e com um grande potencial de devolver aos caixas significativos valores que foram recolhidos de maneira indevida no passado.

Além disso, com o levantamento destas inconsistências no pagamento dos tributos, a empresa passa a realizar os recolhimentos nos meses subsequentes de maneira correta, obtendo uma economia fiscal para a atividade.

Esses valores recuperados, bem como a correta apuração dos impostos são capazes de alavancar a operação empresarial, impulsionando as finanças e auxiliando o empresário a sair da crise, além de gerar maior rentabilidade e competitividade para o negócio.

No dia-a-dia da atividade empresarial, a busca constante pela otimização dos recursos e a sua aplicação de forma estratégica no empreendimento são pontos fundamentais para a manutenção da atividade e para o sucesso da empresa.

Porém, não são raras as empresas que acabam pagando mais tributos do que realmente deveriam, onerando, assim, a atividade empresarial e desperdiçando recursos que poderiam ser empregados de diversas formas, tais como capacitação profissional, aquisição de bens e equipamentos, campanhas publicitárias, dentre outros investimentos.

Aliás, em todos os ramos e portes empresariais, geralmente há recolhimento de tributos de maneira indevida, haja vista o complexo sistema tributário brasileiro, composto por diversas legislações federais, estaduais e municipais, tais como leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas, dentre inúmeros outros.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o Brasil tem mais de 41 mil leis tributárias, sendo que a cada dia útil são publicadas aproximadamente 46 novas leis tributárias, fazendo com que 95% das empresas paguem mais impostos do que realmente deveriam.

A título de exemplo, não são raros os casos em que determinado tributo deveria ser recolhido de maneira única pela indústria, englobando todas as etapas da cadeia produtiva, porém, acaba sendo cobrado dos distribuidores e comerciantes de maneira indevida.

Com isso, se faz necessário que as empresas estejam assessoradas por profissionais especializados no assunto, para que seja realizada uma análise minuciosa capaz de identificar créditos tributários pagos de maneira indevida ou a maior que o devido.

Realizado o levantamento e identificados os créditos, a empresa poderá recuperar o que fora pago de maneira indevida nos últimos 05 anos, sendo que tais valores serão corrigidos com base na Taxa SELIC (tributos federais), desde o recolhimento indevido até a efetiva recuperação.

O valor em créditos a ser recuperado pode ser bastante representativo e fazer toda a diferença para empreendedores que buscam um fôlego ao fluxo de caixa, especialmente em épocas de maciço estrangulamento de caixa por conta da crise atual.

O empresário deverá buscar a recuperação de crédito através de profissionais capacitados, que executarão a tarefa de forma legal, garantindo a segurança e a credibilidade da recuperação dos referidos valores, inclusive, com a participação conjunta dos profissionais contábeis que assessoram a empresa.

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06/04/2020.